Campanha: #INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS
Integridade Pública
O Governo Federal tem se empenhado em promover a integridade pública como forma sustentável de combater a corrupção, restaurar a confiança dos cidadãos em nossas instituições e prestar serviços públicos com mais qualidade. Essa busca pela integridade tem norteado a adoção de iniciativas que envolvem o aumento da transparência, a gestão adequada de recursos, a adoção de mecanismos de punição de agentes públicos por desvios e o estreitamento do relacionamento do Estado com a população.
Mas, afinal, o que é integridade pública? E por que ela é tão importante?
Integridade pública deve ser entendida como o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo principal: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente.
A corrupção impede que esses resultados sejam atingidos e compromete, em última instância, a própria credibilidade das instituições públicas.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) define integridade pública como a adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. A estratégia de integridade pública proposta pela OCDE prevê que as políticas adotadas pelos países considerem o contexto em que estão inseridas, os aspectos comportamentais e os riscos aos quais as organizações estão submetidas. Essa estratégia é dividida em três pilares: a construção de um sistema de integridade coerente e abrangente; a promoção de uma cultura de integridade pública e; uma prestação de contas eficaz.
Dessa forma, discutir integridade em uma organização envolve temas como conduta ética, orientações e exemplos das lideranças, processos e divisões de trabalho, políticas de incentivo a determinados comportamentos, sistemas de prestação de contas, processos de monitoramento e uso de recursos e as interações com a sociedade em geral. Integridade na tomada de decisão.
Tais medidas, no entanto, não podem ser entendidas como partes isoladas, sem conexão. São peças de um mesmo quebra-cabeça que, devidamente montado e estruturado, protegem a Administração Pública contra riscos de corrupção e garantem a adequada prestação de serviços à sociedade, fim último de qualquer política pública.
Promover uma cultura de integridade no serviço público é requisito essencial para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições. Manter um alto nível de integridade e desenvolver uma cultura organizacional baseada em elevados valores padrões de conduta constitui política pública fundamental a ser constantemente promovida e incentivada pelos governantes e gestores.
A gestão da integridade é considerada componente fundamental da boa governança, condição que dá às outras atividades de governo não apenas legitimidade e confiabilidade, como também eficiência. Uma gestão da integridade bem desenvolvida, onde todos os sistemas (correição, controles internos, gestão da ética, dentre outros) são bem coordenados, favorece os agentes públicos a tomarem decisões em função de critérios técnicos, e não com base em interesses particulares, o que, por sua vez, aumenta a qualidade na prestação dos serviços públicos.
2020
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2021
Integridade Pública - Maio (Clique aqui) |
Integridade Pública - Junho (Clique aqui) |
Assédio Moral e Sexual
Promover uma cultura de integridade no serviço público é requisito essencial para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições. Manter um alto nível de integridade e desenvolver uma cultura organizacional baseada em elevados valores padrões de conduta constitui política pública fundamental a ser constantemente promovida e incentivada pelos governantes e gestores.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é uma pedra fundamental da boa governança, uma condição para que todas as outras atividades do governo não só tenham confiança e legitimidade, mas também que sejam efetivas.
Por isso, combater o assédio moral e sexual no ambiente das instituições públicas constitui uma ação fundamental para o êxito dessa política.
2020
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2021
Assédio Moral e Sexual - Junho (Clique aqui) (Clique aqui) |
Assédio Moral e Sexual - Julho (Clique aqui) |
Responsabilização
A integridade pública é pedra fundamental da boa governança e de uma cultura voltada para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. Por isso a responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas que cometem atos lesivos é importante para a manutenção da integridade pública, da confiança das pessoas nas esferas públicas e da qualidade dos serviços públicos.
As corregedorias ou unidades de correição dentro dos órgãos e das entidades são responsáveis pelo trabalho que envolve a responsabilização de agentes públicos ou pessoas jurídicas. O trabalho das corregedorias é de extrema importância para a sociedade e para a manutenção de um serviço público íntegro, já que evitará danos patrimoniais, promovendo a boa utilização do dinheiro público, o que reforça a confiança e a credibilidade entre o poder público e a sociedade.
2021
Responsabilização de Agentes Públicos e Pessoas Jurídicas Clique aqui e saiba mais.
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Responsabilização de Agentes Públicos e Pessoas Jurídicas Clique aqui e saiba mais. |
2021
Responsabilização - Julho (Clique aqui) |
Conflito de Interesses
A integridade pública busca priorizar o interesse público sobre os interesses privados. Para o interesse público prevalecer, situações em que haja conflito de interesses devem ser combatidas.
Agentes públicos também podem exercer atividades remuneradas no setor privado, a exemplo de professores. A duplicidade de funções, a princípio, não constitui ilícito. No entanto, para conciliar as atividades é necessário conhecer bem os limites impostos à atuação nas áreas pública e privada. É justamente sobre isso que trata a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013).
A Lei de Conflito de Interesses é que define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. A situação é caracterizada quando o confronto entre público e privado implica prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública. E pode haver conflito mesmo que não haja dano ao patrimônio público ou ganho financeiro decorrente da atividade privada.
2020
Situações que configuram conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público Clique aqui e saiba mais. |
2021
Conflito de Interesses - Abril (Clique aqui) (Clique aqui) |
Conflito de Interesses - Agosto (Clique aqui) (Clique aqui) |
Conflito de Interesses - Setembro (Clique aqui) |
Denúncias
A denúncia é “ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes”. Em outras palavras, a denúncia acontece quando alguém toma conhecimento de um ato ilícito, ou de algo errado, e leva essas informações ao conhecimento da Administração Pública.
A denúncia é um importante instrumento da democracia, pois permite que qualquer pessoa relate ao Estado um ato ilícito de que tem conhecimento. A partir daí podem ser iniciados os procedimentos para investigação e punição dos envolvidos.
2020
2021
Denúncias - Setembro (Clique aqui) |
Denúncias - Outubro (Clique aqui) |
Proteção ao Denunciante
Para combater e punir atos de corrupção, a Administração Pública precisa contar com o máximo de informações possível, sejam elas oriundas de documentos oficiais ou de denúncias. No caso das denúncias, é fundamental que o Estado garanta a proteção ao denunciante de boa-fé.
O ato de denunciar demonstra a confiança do cidadão na Administração Pública, pois esse cidadão espera que o ato ilícito que está sendo denunciado seja devidamente investigado e punido. Por outro lado, essa confiança é honrada pela Administração Pública por meio das regras de proteção à identidade dos denunciantes.
2021
Valores
A tomada de decisões na administração pública é uma atividade cotidiana para os gestores, seja em situações simples ou complexas. Para muitas dessas situações, as respostas já estão expressas nas leis, códigos e regulamentos. Contudo, no caso de circunstâncias não previstas ou de dúvidas sobre sua aplicação, como dirimir e solucionar dilemas de integridade?
Quando não se sabe, se tem dúvida ou mesmo inexiste uma norma para determinada conduta, os valores surgem como fundamentais para nortear a ação ou decisão.
Os valores são indispensáveis e imprescindíveis para a correta atuação no serviço público. Eles devem ser considerados intrínsecos, e por isso, norteiam como normas de conduta e atitude, por meio dos quais os comportamentos serão considerados corretos. Os valores e sentimentos são internos, e as condutas (ações ou omissões) são externas e visíveis.
Os VALORES GUIAM AS AÇÕES E DETERMINAM AS CONDUTAS, INTERESSES E ATITUDES DOS SERVIDORES PÚBLICOS. Por definirem pensamentos e refletir a forma como se deve pautar o serviço público, ELES SÃO A BASE, A FILOSOFIA DA INSTITUIÇÃO.
Por isso é importante que os valores, compromissos e missão das instituições estejam bem definidos e conhecidos pelos seus servidores.
VALORES CONSTRUÍDOS POR TODOS SÃO MAIS FÁCEIS DE SEREM IMPLEMENTADOS E SEGUIDOS.
2020
Valores - Novembro (Clique aqui) |
Valores - Novembro (Clique aqui) |
2021
Valores - Novembro (Clique aqui) |
Transparência Pública
A transparência amplia a visibilidade das ações governamentais pela sociedade, por meio da disponibilização de informações públicas ou sob custódia dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que não sejam sigilosas, com qualidade e em espaço temporal adequado.
Quando associada às políticas públicas, a transparência possibilita que os cidadãos conheçam mais profundamente as áreas de investimento, as estratégias de implementação, os dados relativos à execução das políticas públicas, seus atores, os riscos envolvidos e resultados concretos que afetam o cotidiano da população.
O poder público deve disponibilizar a informação aos cidadãos tanto em TRANSPARÊNCIA PASSIVA e quando em TRANSPARÊNCIA ATIVA.
2021
Transparência Pública (Passiva) - Dezembro (Clique aqui) |
Transparência Pública (Ativa) - Dezembro (Clique aqui) |
Conduta Íntegra
Exercer a função de servidor público requer um comportamento especial perante os demais cidadãos, e consequentemente, um dever individual de conduta e um dever coletivo de agir em prol do bem de todos, em prol do bem comum. A decisão de ser servidor público é pessoal e voluntária. Porém, quando se assume uma função pública, também se assume deveres e responsabilidades perante o Estado e a sociedade.
O exercício de qualquer função pública é regido por uma série de regras e normas que disciplinam a conduta do servidor público. A própria Constituição Federal dá o norteamento dessas ações, além de legislações, regimentos e regulamentos internos. Contudo, não basta somente agir conforme a lei e as normas para que a função de ser servidor público seja alcançada. É necessário ter uma conduta íntegra, pautada, também, nos princípios e valores, que balizam o serviço público.
Conduta íntegra para o servidor público significa desempenhar sua função com inteireza moral, retidão, honra e honestidade em suas ações, atividades e comportamento. Tudo isso gera confiança por parte do cidadão.
2022
Conduta Íntegra - Março (Clique aqui) |
Integridade na Tomada de Decisão
Nas organizações públicas, os servidores que exercem cargos de liderança precisam, muitas vezes, tomar decisões difíceis, delegar trabalhos à sua equipe, ou até mesmo legalmente transmitir funções ou dar poderes aos hierarquicamente subordinados. De modo geral, os servidores públicos, de acordo com suas atribuições, devem tomar decisões sobre o exercício de sua função.
Nesse contexto, é importante compreender que a parte exposta a uma tomada de decisão está subjetivamente exposta a riscos que precisam ser avaliados, já que é dela a responsabilidade pelas consequências que tal decisão pode gerar.
2022
Integridade na Tomada de Decisão - Maio (Clique aqui) |
Gestão de Riscos para a Integridade
2022
Gestão de Riscos para a Integridade Pública (Divulgado em 19/09/2022) Cultura de Integridade Pública (Divulgado em 28/09/2022) Conheça os riscos para a Integridade (Divulgado em 03/10/2022) |
Liderança com Integridade
O referido Manual traz a definição do que significa "liderança com integridade". Nas grandes organizações, geralmente entende-se por liderança aqueles que ocupam as funções/cargos de nível mais alto. A maioria dos governos da OCDE o institucionaliza como um serviço público superior, específico e individual, com diferentes termos e condições.
Desse modo, ser um líder íntegro requer dois aspectos inter-relacionados: o líder deve ser percebido como uma pessoa com altos valores morais e deve ser um gestor com altos valores morais.
Os líderes íntegros são percebidos como dotados de traços específicos (integridade, honestidade e confiabilidade) e comportamentos (fazer a coisa certa, preocupação com as pessoas, ser aberto, moralidade pessoal), como tendo um alto nível de consciência de suas próprias posições morais e a capacidade de usar seus valores pessoais como guia diante de dilemas éticos. Além disso, demonstram um alto nível de justiça, lealdade e confiança com aqueles que lideram.
O outro aspecto – ser um gestor com altos valores morais – refere-se à responsabilidade do líder em promover a tomada de decisão íntegra entre aqueles que lidera.
De fato, os governos podem usar uma variedade de métodos para desenvolver habilidades de liderança integral desde o início dos futuros líderes para construir um banco de talentos, tais como:
a) incluir a liderança de integridade no perfil para gerentes em todos os níveis de uma organização, bem como um requisito para seleção, nomeação ou promoção para um cargo de gerência e avaliação do desempenho dos gerentes em relação ao sistema de integridade pública em todos os níveis da organização;
b) apoiar os gerentes em seu papel como líderes íntegros, estabelecendo mandatos claros, fornecendo apoio organizacional (como controle interno, instrumentos de recursos humanos e assessoria jurídica) e fornecendo treinamento e orientação periódicos para aumentar a conscientização e desenvolver habilidades sobre o exercício do julgamento apropriado em assuntos em que questões de integridade pública possam estar envolvidas; e
c) desenvolver estruturas de gestão que promovam responsabilidades gerenciais para identificar e mitigar riscos para a integridade pública.
Isso sugere que uma liderança sólida começa cedo e é difusa. Ou seja: "definir o tom entre os altos funcionários" é essencial, mas reforçá-lo em todas as camadas da liderança de uma organização é vital. Além disso, esses insights mostram que o lugar-chave para desenvolver a integridade da liderança é o ambiente de trabalho e as interações diárias entre líder e equipe.
Saiba mais:
- Innovation Skills and Leadership in Brazil's Public Sector: Towards a Senior Civil Service System (Habilidades de Inovação e Liderança no Setor Público Brasileiro: Rumo a um Sistema Avançado de Serviço Público - OCDE)
O que é liderar com Integridade ? (Divulgado em 17/10/2022)
Príncípios da Integridade (Divulgado em 24/10/2022)
Meritocracia
A nomeação para cargo em comissão ou função de confiança (bem como a natureza de suas atribuições) é ato excepcional previsto no art. 37, II e V da Constituição Federal, em face da regra do concurso público. Por serem atos excepcionais, seus provimentos são de livre nomeação e exoneração, de caráter provisório, pois seus ocupantes não adquirem estabilidade.
Os cargos comissionados são estruturas funcionais autônomas que podem ser ocupadas, portanto, por cidadãos sem vínculo com a Administração Pública. Já as funções de confiança são um conjunto de atribuições adicionais ao servidor efetivo, ou seja, aquele que prestou concurso público. Esta ocupação está baseada no binômio confiança e comprometimento pessoal entre seu ocupante e seu superior.
Porém, quais os critérios para a nomeação em tais cargos em comissão ou funções de confiança?
O Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, ao regulamentar a Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, veio inovar e preencher uma lacuna normativa ao estabelecer critérios, perfil profissional e procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão e das Funções Comissionadas do Poder Executivo federal.
Os critérios gerais utilizados estão pautados na integridade, na transparência e na capacidade e habilidade profissionais:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Institui-se no âmbito do Poder Executivo Federal a meritocracia como critério para essa nomeação, de modo a afastar eventuais apadrinhamento, clientelismo, nepotismo ou qualquer tipo de favoritismo.
“Meritocracia deve ser entendida com um conjunto de valores que rejeita toda e qualquer forma de privilégio hereditário e corporativo e que avalia as pessoas de forma única, não levando em conta a sua trajetória profissional” (BARBOSA, L. Igualdade e Meritocracia, a ética do desempenho nas sociedades modernas. Editora FGV: Rio de Janeiro, 1999).
O recrutamento e seleção de servidores para esses cargos pela questão de mérito constitui cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade, da eficiência e da publicidade.
Para a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio de seu Manual de Integridade Pública, o setor público deve se esforçar para empregar pessoas profissionais e qualificadas, que tenham um compromisso profundo com os valores de integridade do serviço público. Segundo a Organização, a meritocracia é um dos pilares na busca pela cultura de integridade.
Quanto mais se exigem habilidades, competências e responsabilidades para o cargo comissionado ou função de confiança, mais as exigências desse perfil profissional são ampliadas, com estabelecimento de outros critérios específicos.
Um processo de seleção para nomeação desses cargos e funções tem por objetivo:
I - Consolidar uma nova cultura organizacional para a administração pública federal;
II - Democratizar a oportunidade de ocupação de cargo comissionado e desempenho de função técnica específica, com critérios claros e objetivos, baseados nas competências individuais, em prol da integridade e profissionalização;
III - Promover a transparência na ocupação de cargos de livre provimento e nomeação;
IV - Proporcionar igualdade de oportunidade a todos que postulam ocupar cargos e funções de livre nomeação, com base no conjunto de seus conhecimentos, habilidades e esforços pessoais;
V - Incentivar o reconhecimento de competências desenvolvidas de interesse da instituição aliado à estratégia e à boa governança;
VI - Elevar a performance institucional da organização, atendo a princípios constitucionais da administração pública.
Informações complementares
- O art. 94, III, e art. 101, “b”, do Decreto-Lei nº 200/67 já tinha estabelecido como princípios a profissionalização e a meritocracia na escolha de ocupantes de cargos comissionados na administração pública federal, além de critérios éticos, competência e formação educacional (art. 94, V e VI). Por sua vez, a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis federais nada trouxe a respeito de critérios específicos para ocupação de desses cargos comissionados.
- Mais recentemente, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão TCU nº 3.023/2013 – Plenário, afirmou que a administração pública deve fundamentar os processos de recrutamento e seleção (internos e externos) em perfis de competências, inclusive os relativos a cargos/funções de livre provimento de natureza técnica ou gerencial, e assegurar concorrência e transparência nos processos.
- A Instrução Normativa Conjunta Nº 4, de 13 de junho de 2019, do Secretário de Gestão e do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, orienta e uniformiza os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para ocupação de cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).
Saiba mais
Manual Prático de Nomeação e Designação de Cargos e Funções
Recomendação de Integridade Pública da OCDE
Fonte: Controladoria Geral da União (CGU)
2022:
O que é meritocracia? (Divulgado em 29/12/2022)
2023:
Você sabe a diferença entre cargo em comissão e função de confiança? (Divulgado em 03/01/2023);
Procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Poder Executivo Federal (Divulgado em: 09/01/2023; 31/01/2023)
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