Riscos para a Integridade Institucional
Para acessar a Portaria CGU nº 57/2019 clique aqui.
Abuso de Posição ou Poder em Favor de Interesses Privados
O abuso de poder pode ser definido como: " a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressos ou implicitamente traçados na lei". Esse abuso de poder pode se dar de duas formas: pelo excesso ou pelo desvio de poder. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 50-51).
Excesso de poder - o agente atua fora dos limites de sua competência / excede sua competência;
Desvio de poder - o agente, mesmo dentro de sua competência, se afasta do interesse público que deve nortear toda a atividade administrativa. Neste caso, percebe-se que a conduta do agente se afasta do fim da norma, que sempre deve ser atender ao interesse público, por isso, este vício pode ser chamado de desvio de finalidade.
A lei atribui a muitos agentes determinadas responsabilidades, determinados casos nos quais eles têm o dever de agir. Nestes casos, ao não agir (omissão) aquele agente está se desviando da finalidade da norma, ocorre portanto, um abuso de poder sob a forma de desvio de poder ou de finalidade.
O Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União define o abuso de posição ou poder em favor de interesses Privados como:
Conduta contrária ao interesse público, valendo–se da sua condição para atender interesses privado, em benefício próprio ou de terceiro.
Algumas das formas de abuso de posição ou poder em favor de interesses privados são:
- concessão de cargos ou vantagens em troca de apoio ou auxílio;
- concussão;
- outras formas de favorecimento – a outros ou a si mesmo;
- esquivar-se do cumprimento de obrigações;
- falsificação de informação para interesses privados.
Nepotismo
Fluxo de Nepotismo na Unifesspa:
1-Nepotismo em estágio não obrigatório (aqui);
2-Nepotismo em contratação de terceirizados (aqui);
3-Nepotismo em designação para cargo de direção ou função de confiança (aqui).
Instrução Normativa 02/2019-Unifesspa (acesse aqui) e Anexos em Word - Anexo I e Anexo IV
Conflito de Interesses
Usuários do Sistema Eletrônico de Prevenção e Conflito de Interesses - SeCI na Unifesspa:
PORTARIA Nº 0679/2019 (revogada);
PORTARIA Nº 1279/2021 (vigente).
Fluxo de Conflito de Interesses na Unifesspa (imagem)
Dados Abertos - Confito de Interesses
Ciclo de Palestras: 1. Prevenindo o
Conflito de Interesses com o Apoio da Alta Administração" https://www.youtube.com/watch?v=N9rVGOY35E8
Ciclo de Palestras 2. Tratamento de
Conflito de Interesses no âmbito do SeCI": https://www.youtube.com/live/cBBuvoSUokU?si=5jkPa1eGfTNBhflo
Ciclo de Palestras: 3. Conflito de
interesses: Por que, quando e como fazer consulta?" https://www.youtube.com/live/zI-Zurl4q1I?si=vz2vjs-0BRPfgOFI
Assédio Moral e Sexual
Assédio sexual é crime. “Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. (CÓDIGO PENAL. – 2. ed. – Brasília: Senado Federal, 2019)
Guias e cartilhas:
- GUIA LILÁS 2023 - CGU - Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal;
- CARTILHA SOBRE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL/UNIFESSPA - Prevenção e Enfrentamento.
Legislações:
- LEI No 10.224, DE 15 DE MAIO DE 2001;
- LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006;
- LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009;
- LEI Nº 14.540, DE 3 DE ABRIL DE 2023
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