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CONDUTAS VEDADAS durante o período eleitoral

Publicado: Quarta, 03 de Julho de 2024, 16h26 | Última atualização em Quarta, 03 de Julho de 2024, 16h26 | Acessos: 648

Prezad@s servidor@s,


Informamos que, como é de conhecimento de todos/as/es, no ano de 2024 as Eleições Municipais acontecerão no dia 6 de outubro (1° turno) e no dia 27 de outubro (em caso de 2° turno).Por este motivo, de 6 de julho até 6 ou 27 de outubro passaremos pelo período denominado de silêncio eleitoral ou de defeso eleitoral

Neste sentido, todo servidor/a/e público deve evitar condutas que estejam em desacordo com a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997). A adoção dessas condutas serve para que a igualdade de oportunidades entre candidatos/as/es nos pleitos eleitorais seja respeitada e que a imagem/reputação da Unifesspa não seja afetada.Assim, seguindo recomendações da AGU e acórdãos da CGU, orientamos que todos os servidores/as façam a leitura da legislação vigente com o objetivo de não autorizar ou compactuar com conduta vedada para este período.Destacamos que:

  • Durante o período eleitoral, os espaços da instituição, sejam bens móveis ou imóveis, espaços físicos ou digitais, não poderão ser cedidos ou usados em benefício de candidato/a/e, partido político ou coligação. 
  • Candidatos/as/es e ou partidários/as/es não deverão participar de atividades, reuniões e cerimônias da e na Unifesspa.
  • Durante as manifestações de agentes públicos, deve-se atentar à impessoalidade, com foco na informação ao cidadão, sem juízo de valor, excluindo-se a possibilidade de promover a instituição.

Essas recomendações são embasadas, conforme documentos técnicos e jurídicos a seguir:

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