Funções de Integridade
Os titulares das funções de integridade serão os responsáveis pela atuação permanente nas questões relacionadas à integridade de suas respectivas unidades, bem como contribuirão, de forma integrada e articulada, com o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) da Unifesspa, para a integridade geral desta IFES.
Comissão de Ética
A Comissão de Ética da Unifesspa foi instaurada por meio da Portaria nº 0742/2015-Reitoria, em cumprimento ao disposto na legislação infraconstitucional.
Os diplomas legais que embasam a atuação desta Comissão são:
I - Decreto Nº. 1.171, 22 de junho de 1994: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
II - Decreto Nº. 6.029, 10 de fevereiro de 2007: Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal;
III - Resolução Nº 10, de 10 de outubro de 2008, da Comissão de Ética da Presidência da República: Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética dos órgãos federais;
IV - Regimento Interno da Comissão de Ética da Unifesspa: Instituído pela Resolução no. 020/2016-CONSUN.
As competências da Comissão de Ética por sua vez estão dispostas no artigo 2º da Resolução nº 020/2016 que assim dispõe:
I - atuar como instância consultiva do Reitor e dos respectivos servidores, orientando e aconselhando sobre a conduta ética necessária no âmbito da Instituição;
II - responder consultas sobre ética que lhes forem dirigidas;
III - receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;
IV - instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;
V - recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
VI - aconselhar sobre a ética profissional do servidor público no trato com pessoas e com o patrimônio público, com vistas ao fortalecimento da ética pública e à manutenção da confiança nas instituições públicas;
VII - promover seminários, simpósios e outros eventos correlatos, que propiciem a difusão e a conscientização de condutas éticas;
VIII - explicitar os desvios éticos e superá-los por meio de uma atuação positiva e pedagógica, buscando a prevalência da ética no contexto prático da Instituição;
IX - conhecer, identificar e administrar os conflitos de interesses no âmbito desta IFES tendo como premissa básica a conscientização do servidor público;
X - aplicar ao servidor público a pena de censura, exclusivamente, mediante parecer devidamente fundamentado, assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa, e o caráter reservado em seus procedimentos;
XI - fornecer à PROGEP - UNIFESSPA os registros sobre a conduta ética de seus servidores;
XII - propor Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP);
XIII - comunicar às autoridades competentes, sempre que constatada a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminhando cópia dos autos, para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência;
XIV - recomendar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), quando forem constatados indícios de violação dos deveres funcionais, nos termos da Lei n. º 8.112/90.
Entre as atribuições exercidas pela Comissão de Ética destacam-se as seguintes:
I - Educativa – Levar ao conhecimento dos agentes públicos desta IFES a existência das normas de conduta do servidor público do Código de Conduta da Alta Administração Federal;
II - Consultiva - Atua como instância consultiva do Reitor e dos respectivos servidores acerca das normas éticas aplicáveis aos servidores;
III - Preventiva - Trata-se de um conjunto de medidas que devem visar a disseminação de boas práticas no âmbito da Instituição, visando prevenir possíveis desvios éticos;
IV - Conciliadora - Atua como mediadora entre as partes (servidores públicos desta IFES), denunciante e denunciado. Propõe uma conciliação e, em alguns casos faz acordo com o denunciado, isto é o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP);
V - Repressiva – Em último caso, instaura processo para apuração de fatos ou condutas que possam configurar descumprimento das condutas éticas, impondo as sanções cabíveis.
A Comissão de Ética da Unifesspa integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, tendo como finalidade precípua estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública no âmbito da Unifesspa.
Fluxos e rotinas dos processos da Comissão de Ética
COMISSÃO DE ÉTICA:
Portaria nº 0742/2015-Reitoria/Unifesspa - Criação da Comissão de Ética (revogada)
Portaria nº 0441/2021-Reitoria/Unifesspa (revogada)
Portaria nº 0441/2022-Reitoria/Unifesspa (revogada)
Portaria nº 2179/2023-Reitoria/Unifesspa (revogada)
Portaria nº 2229/2023-Reitoria/Unifesspa (vigente)
Ouvidoria
A Ouvidoria-Geral da Unifesspa foi criada pelo Estatuto pro-tempore, aprovado por meio da Resolução n° 03-CONSUN, de 04 de abril de 2014 e pela Estrutura Organizacional aprovada pela Resolução nº 11-CONSUN, de 24 de junho de 2015 e é Órgão Suplementar da Unifesspa, integrando a sua estrutura administrativa, estando vinculada diretamente ao Gabinete da Reitoria.
É o órgão de promoção e defesa dos direitos de estudantes, docentes, técnico-administrativos e comunidade extrauniversitária em suas relações com a Unifesspa, em suas diferentes instâncias administrativas e acadêmicas, recebendo, examinando e encaminhando às unidades competentes as reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios dos cidadãos, a respeito da atuação da Instituição.
É responsável também por receber, examinar e encaminhar às Unidades competentes, manifestações referentes ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Usuário, da Unifesspa.
Atua na Mediação/Conciliação de eventuais conflitos gerados na prestação de serviços pela Instituição, quando assim demandada.
Responsável pelo recebimento, análise e encaminhamento de pedidos de informações recebidos no SIC-Serviço de Informação ao Cidadão, garantindo o acesso como um direito humano fundamental.
A Lei 13.460/2017, conhecida como “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público”, delineia as principais atribuições da Ouvidoria, que são:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
A Ouvidoria Geral dispõe dos seguintes canais de atendimento:
- Sistema Informatizado-SIGAA, disponível no link:
https://sigaa.unifesspa.edu.br/sigaa/public/ouvidoria/Manifestacao/form.jsf?aba=p-ouvidoria
- Telefone: +55 94 2101-7169
- Carta endereçada à Ouvidoria-Geral da Unifesspa:
Folha 31, quadra 07, lote especial, Bairro Nova Marabá, Setor de protocolo, Unidade I do Campus de Marabá. CEP: 68.507-590, Marabá-Pará.
- Pessoalmente, no Térreo do Bloco Central, Unidade III do Campus de Marabá, localizada na Avenida dos Ipês, s/n, Loteamento Cidade Jardim, Marabá-PA;
- e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, disponível no link:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
- e-SIC, Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, podendo entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia, caso não se sinta satisfeito com a resposta, disponível no link:
https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx
Fluxograma do processo de Tramitação das demandas na Ouvidoria.
- Ouvidora-Geral:
Khandida Coelho Vichmeyer Paula
Auditoria Interna
A área responsável pelas funções de avaliação da operacionalização dos controles internos da gestão e do monitoramento das recomendações de auditoria é a Unidade de Auditoria Interna da Unifesspa (Audin).
A Unidade de Auditoria Interna, criada para adicionar valor e melhorar as operações da Unifesspa, é o órgão técnico que realiza atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e aprimorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e dos controles internos da Instituição (Art. 2° do Regimento Interno da Audin, aprovado por meio da Resolução n° 106-CONSUN de 17 de agosto de 2021, o qual está alinhado com as disposições contidas na Instrução Normativa nº 3 da CGU, de 09 de junho de 2017 – Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal). A Audin é vinculada ao Conselho Universitário (Consun) da Unifesspa, conforme estabelece o Art. 15. §3º do Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000, com redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 16 de julho de 2002.
A missão da Auditoria Interna consiste em contribuir para o fortalecimento dos controles internos na Unifesspa, assessorando a Alta Administração e o CONSUN, agregando valor às práticas administrativas, cooperando para a aplicação regular dos recursos públicos, por meio da adoção de uma abordagem independente, sistemática, objetiva e baseada em riscos (Art. 4º do Regimento Interno da Audin – Resolução n° 106/2021-CONSUN). A Audin tem como propósitos:
I - Contribuir para o alcance dos objetivos da Instituição mediante avaliação dos controles internos e de consultoria, buscando agregar valor e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e dos controles internos;
II - Atuar como terceira linha de defesa dentro da estrutura dos controles internos da Instituição;
III - Atuar na avaliação e consultoria baseada em pressupostos de autonomia técnica e de objetividade;
IV - Apoiar a Instituição no aperfeiçoamento dos controles internos da primeira e segunda linhas de defesa, com o intuito de melhorar as operações da Universidade (Art. 7º do Regimento Interno da Audin – Resolução n° 106/2021-CONSUN).
Compete à AUDIN, observando as normas, práticas e procedimentos de auditoria:
I - Acompanhar o cumprimento das metas do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, execução dos programas e dos orçamentos no âmbito da entidade, visando comprovar a conformidade de sua execução;
II - Verificar a execução do orçamento da entidade, visando comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidas na legislação pertinente;
III - Verificar o desempenho da gestão da entidade, visando comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficácia, eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;
IV - Orientar, subsidiariamente, os dirigentes da entidade quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
V - Examinar e emitir parecer prévio de Auditoria Interna em conformidade com as Instruções Normativas que regem a matéria, emanadas pelos Órgãos de Controle;
VI - Acompanhar a implementação das recomendações/determinações dos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União - TCU;
VII - Comunicar, tempestivamente, quando da análise em ação de auditoria específica, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares que causaram prejuízo ao erário, à Secretaria Federal de Controle Interno, após dar ciência ao presidente do CONSUN e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir à entidade;
VIII - Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT do exercício seguinte, e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna - RAINT, a serem encaminhados à CGU/Regional-PA (inseridos no e-Aud), para efeito de integração das ações de controle, nos termos estabelecidos nas Instruções Normativas vigentes;
IX - Submeter ao CONSAD o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT, para apreciação e aprovação;
X - Apresentar ao CONSAD o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna - RAINT, para apreciação, conforme prazo definido na norma vigente;
XI - Promover estudos acerca das normas, orientações internas e procedimentos operacionais, elaborando recomendações, com vistas a sua adequação, atualização, sistematização, padronização e simplificação;
XII - Elaborar o Manual de Auditoria Interna, bem como as atualizações e submetê-lo à análise e aprovação do CONSAD, devendo constar, no mencionado instrumento técnico, a normalização, sistematização e padronização dos procedimentos de auditoria;
XIII - Prestar serviços de consultoria à Alta Administração, mediante encaminhamento da demanda para apreciação do Reitor ou do CONSUN, desde quando abordem assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos e que sejam condizentes com os valores, as estratégias e os objetivos da Auditoria Interna;
XIV - Avaliar os processos de gestão de riscos e controles, em especial, os seguintes aspectos: adequação e suficiência dos mecanismos de gestão de riscos e de controles estabelecidos; eficácia da gestão dos principais riscos; e conformidade das atividades executadas em relação à política de gestão de riscos da organização;
XV - Instituir e manter um Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade – PGMQ que contemple todas as atividades de auditoria interna, tendo por base os requisitos estabelecidos pelo órgão de controle interno, os preceitos legais aplicáveis e as boas práticas nacionais e internacionais relativas ao tema;
XVI - Instituir e manter uma Política de Elaboração, Armazenamento e Acesso aos Papéis de Trabalho, que discipline a organização, armazenamento, manutenção do sigilo e acesso dos registros das atividades de auditoria interna;
XVII - Adotar sistemática de quantificação e registro dos resultados e benefícios da sua atuação, adotando princípios e metodologia compatíveis com regulamentação pelo órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal de modo a permitir consolidação;
XVIII - Assegurar a suficiência e a adequação das evidências de auditoria para apoiar achados, recomendações e conclusões da auditoria;
XIX - Auxiliar a Instituição para o atendimento de recomendações e determinações expedidas pelos órgãos de controle;
XX - Acompanhar o resultado da avaliação e de apuração, dos indícios identificados em atividades de auditoria junto à Unidade Correcional da Unifesspa (Divisão de Processos Disciplinares - DIPROD);
XXI - Comunicar periodicamente informações sobre os resultados das atividades da AUDIN ao CONSAD e ao Dirigente Máximo da Instituição;
XXII - Desenvolver outras atividades típicas de auditoria (Art. 16 do Regimento Interno da Audin – Resolução n° 106/2021-CONSUN).
AUDITORIA INTERNA:
Resolução nº 041/CONSUN de 17 de Agosto de 2017 (revogada)
Resolução nº 106/CONSUN de 17 de Agosto de 2021 (vigente)
Fluxogramas dos processos internos:
FLUXOGRAMA 1 - PROCESSO REFERENTE À ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PAINT
FLUXOGRAMA 2 - PROCESSO REFERENTE À EXECUÇÃO DO PAINT
FLUXOGRAMA 3 - PROCESSO REFERENTE À ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO RAINT
FLUXOGRAMA 4 - ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO;
FLUXOGRAMA 5 - ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO;
Divisão de Processos Disciplinares - DIPROD
A Divisão de Processos Disciplinares-DIPROD é a unidade correcional vinculada à Reitoria da Unifesspa, instituída pela Resolução nº 011/2015 do CONSUN com a criação da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar-CPPAD, esta foi alterada para DIPROD por meio da Resolução nº 77/2019 do CONSUN.
Para o desenvolvimento dos trabalhos inerentes à condução e monitoramento dos processos de sindicâncias e/ou processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito interno da instituição, com a finalidade de apurar situações envolvendo possíveis irregularidades cometidas por servidores, conforme previsto na Lei nº 8.112/90.
Compete à DIPROD:
I - emitir parecer quanto à admissibilidade de instauração de processo apuratório, a pedido da autoridade instauradora;
II - realizar diligências prévias quando necessárias para a formação do parecer de admissibilidade;
III - orientar, acompanhar e supervisionar as comissões disciplinares em todas as fases do processo;
IV - elaborar e publicar as portarias específicas de procedimentos disciplinares;
V - solicitar diárias e passagens necessárias à condução dos trabalhos quando requisitadas pelas comissões;
VI - manter atualizado o sistema de controle de processos administrativos disciplinares, inclusive o sistema CGU-PAD, ressaltando que o sistema CGU-PJ é administrado pelo setor responsável na Unifesspa quanto à apuração de responsabilidade de empresas.
VII - emitir relatórios acerca das atividades e dos processos instaurados, concluídos e penalidades aplicadas;
VIII - providenciar, após o julgamento e eventual expedição do correspondente ato, a ciência aos interessados, publicação, encaminhamentos e registros necessários com posterior arquivamento;
IX - emitir declarações de nada consta para servidores referentes a processo administrativo disciplinar e/ou de sindicância.
A DIPROD atua em estrita observância aos preceitos legais e normas institucionais, prezando sempre pelo respeito aos servidores da Instituição, compondo juntamente com a Corregedoria Geral da União (Órgão Central) e a Corregedoria Setorial do Ministério da Educação, o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal criado pelo Decreto nº 5.480/2005.
Fluxogramas dos processos internos:
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) - Rito ordinário-fluxograma detalhado;
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) - Rito sumário-Acumulação ilegal de cargo;
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) - Abandono de cargo e inassiduidade habitual;
Divisão de Gestão de Riscos e Integridade - Digri/Seplan
Chefe de Divisão: Juliana de Sá Souto (Titular)
Portaria nº 0194/2020-Reitoria/Unifesspa de 30 de janeiro de 2020 (Revogada)
Portaria nº 1201/2021-Reitoria/Unifesspa de 1 de outubro de 2021 (Vigente)
Memorando eletrônico n° 9/2023 - DEAMOV (11.17.33)
Substituto: Francisco Vanderlei Almeida de Oliveira
Portaria nº 1232/2021-Reitoria/Unifesspa de 8 de outubro de 2021 (Vigente)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Contato: (094) 2101 7139
A Unidade de Gestão da Integridade-UGI foi criada por meio da Resolução nº 77, de 05 de dezembro de 2019-CONSUN/Unifesspa, com alteração de nomenclatura e integração à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Seplan) através da Resolução nº 104, de 17 de agosto de 2020.
Suas competências e atribuições equivalem ao disposto nos artigos 2º e 3º do Guia Prático de Implementação do Programa de Integridade Pública do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União-CGU, conforme seguem:
Art. 2º - Compete à Unidade de Gestão da Integridade:
I – coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II – coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III – atuar na orientação e treinamento dos servidores do ÓRGÃO/ ENTIDADE com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; e
IV – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do ÓRGÃO/ENTIDADE.
Art. 3º - São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade, no exercício de sua competência:
I - submeter à aprovação do(a) AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II – levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III – apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
IV – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no ÓRGÃO/ENTIDADE;
V – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no ÓRGÃO/ENTIDADE;
VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
VII – monitorar o Programa de Integridade do ÓRGÃO/ENTIDADE e propor ações para seu aperfeiçoamento; e
VIII – propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com o ÓRGÃO/ENTIDADE.
FLUXOGRAMAS DOS PROCESSOS DA UNIDADE, acesse aqui.
Acesse o Relatório Anual de Atividades 2023.
Trasparência Ativa e Passiva
A Ouvidoria-Geral da Unifesspa zela pela transparência e agilidade no atendimento das demandas dos cidadãos e, para tanto, conta com a parceria e apoio constante de todas as Unidades desta Instituição.
Autoridade responsável pelo monitoramento da implantação da Lei de Acesso à Informação:
♦ Josilene da Silva Tavares - Portaria 1273/2016-Unifesspa (revogada)
♦ Khandida Coelho Vichmeyer Paula - Portaria nº 1203/2022 (vigente)
Sobre a transparência:
♦ Portal da transparência Unifesspa
♦ Política de Transparência de Agendas no Poder Executivo Federal
Lei Geral de Proteção de Dados
Sobre a Lei Geral de Proteção dos dados:
♦ Política de controle de acesso à informação e aos recursos de TIC
Encarregados(as) de dados pessoais da Unifesspa:
Portaria: 2093/2023 (vigente)
Titular: Josiene da Silva Queiroz Campos;
Suplente: Silmara de Souza dos Santos
Tratamento de Conflito de Interesses e Nepotismo
Portaria 1279/2021-GR/Unifesspa de 20 de outubro de 2021 (vigente)
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02 DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Fluxograma de Conflito de Interesses na Unifesspa.
Fluxograma do processo de designação de cargo de direção ou função gratificada;
Fluxograma de Exoneração em Caso de Nepotismo Presumido;
Fluxograma de Tratamento de Nepotismo em Processo de Contratação Direta de Bens e Serviços;
Fluxograma de Restrição de Ocorrência de Nepotismo em Contratação de Estagiário na Unifesspa.
Redes Sociais