Sobre a DIGI
A Divisão de Gestão da Integridade-DIGI foi criada por meio da Resolução nº 77, de 05 de dezembro de 2019-CONSUN/Unifesspa. Suas competências e atribuições equivalem ao disposto nos artigos 2º e 3º do Guia Prático de Implementação do Programa de Integridade Pública do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União-CGU, conforme seguem:
Art. 2º - Compete à Unidade de Gestão da Integridade:
I – coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II – coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III – atuar na orientação e treinamento dos servidores do ÓRGÃO/ ENTIDADE com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; e
IV – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do ÓRGÃO/ENTIDADE.
Art. 3º - São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade, no exercício de sua competência:
I - submeter à aprovação do(a) AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II – levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III – apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
IV – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no ÓRGÃO/ENTIDADE;
V – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no ÓRGÃO/ENTIDADE;
VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
VII – monitorar o Programa de Integridade do ÓRGÃO/ENTIDADE e propor ações para seu aperfeiçoamento; e
VIII – propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com o ÓRGÃO/ENTIDADE.
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