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Sobre a DIGI

Publicado: Quarta, 15 de Abril de 2020, 11h32 | Última atualização em Quarta, 15 de Abril de 2020, 12h25 | Acessos: 15

A Divisão de Gestão da Integridade-DIGI foi criada por meio da Resolução nº 77, de 05 de dezembro de 2019-CONSUN/Unifesspa. Suas competências e atribuições equivalem ao disposto nos artigos 2º e 3º do Guia Prático de Implementação do Programa de Integridade Pública do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União-CGU, conforme seguem:

 

Art. 2º - Compete à Unidade de Gestão da Integridade:

I – coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;

II – coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;

III – atuar na orientação e treinamento dos servidores do ÓRGÃO/ ENTIDADE com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; e

IV – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do ÓRGÃO/ENTIDADE.

 

Art. 3º - São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade, no exercício de sua competência:

I - submeter à aprovação do(a) AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;

II – levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

III – apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;

IV – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no ÓRGÃO/ENTIDADE;

V – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no ÓRGÃO/ENTIDADE;

VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;

VII – monitorar o Programa de Integridade do ÓRGÃO/ENTIDADE e propor ações para seu aperfeiçoamento; e

VIII – propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com o ÓRGÃO/ENTIDADE.

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